Sobre o Decreto 5626

Escrito por laklobato em 21/11/2011

Pessoas, hoje o texto do blog é de caráter informativo e não é uma leitura “gostosa”, mas importante…

Semana passada, com o lançamento do pacote do Governo “Viver Sem Limites”, revogaram o Decreto 6571/08, que garantia a educação inclusiva como base educacional do Brasil, dando lugar ao Decreto 5626/05, que garante a educação especial à disposição.

Muita gente ficou apreensiva achando que toda criança com deficiência auditiva de qualquer grau e tipo de perda será obrigada a estudar em escola bilingue (LIBRAS/Português) e que a única acessibilidade disponível para nós, será através da LIBRAS.
Mas, lendo bem o Decreto 5626/05, não é bem assim. Como ele é longo, resolvi destacar as partes que garantem os direitos dos surdos oralizados e acessibilidade por outras formas que não a língua de sinais, para facilitar as buscas na net.

Beijinhos sonoros,

Lak

Segue abaixo, com as partes que nos interessam destacadas em vermelho:

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