Sobre o Decreto 5626
Pessoas, hoje o texto do blog é de caráter informativo e não é uma leitura “gostosa”, mas importante…
Semana passada, com o lançamento do pacote do Governo “Viver Sem Limites”, revogaram o Decreto 6571/08, que garantia a educação inclusiva como base educacional do Brasil, dando lugar ao Decreto 5626/05, que garante a educação especial à disposição.
Muita gente ficou apreensiva achando que toda criança com deficiência auditiva de qualquer grau e tipo de perda será obrigada a estudar em escola bilingue (LIBRAS/Português) e que a única acessibilidade disponível para nós, será através da LIBRAS.
Mas, lendo bem o Decreto 5626/05, não é bem assim. Como ele é longo, resolvi destacar as partes que garantem os direitos dos surdos oralizados e acessibilidade por outras formas que não a língua de sinais, para facilitar as buscas na net.
Beijinhos sonoros,
Lak
Segue abaixo, com as partes que nos interessam destacadas em vermelho:
Texto de autoria de Lakshmi Lobato e licenciado sob a Licença Creative Commons 3.0 Brasil:Sempre atribua a autoria - Vedado uso comercial - Proibido obras derivadas.